Futebol Feminino Proibido!


A temporada do futebol femino no Brasil caminha para o fim, mas você sabia que ele já foi PROIBIDO no país?

O campeonato brasileiro de futebol feminino (Brasileirão Feminino A1) está chegando na sua reta final. No dia de ontem, 14 de outubro de 2020, foi encerrada a primeira fase e foram definidas as 8 melhores equipes que vão agora disputar as quartas-de-finais em jogos de ida e volta (Corinthians, Santos, Internacional, Ferroviária, Palmeiras, Kindermann, São Paulo e Grêmio). Foram decididos também os 4 times que na próxima temporada disputarão a segunda divisão (Iranduba, Audax, Ponte Preta e Vitória).

Mas esse momento de festa e decisões, há não muito tempo atrás, sequer era permitido no Brasil.

"DECRETO-LEI N. 3.199 - DE 14 DE ABRIL DE 1941
CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54. Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompativeis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país."

Em 1941 um decreto de lei proibiu a prática de esportes pelas mulheres caso tais modalidades não fossem "compatíveis" com sua natureza feminina. O texto do decreto não citava explicitamente quais seriam essas modalidades, mas à época o futebol era considerado pela "sociedade" uma prática masculina. Tal determinação acabava por criar um clima hostil para as mulheres que gostavam de jogar futebol e isso fez com que os times já existentes tivessem que se submeter à clandestinidade para continuar na ativa. Um atraso para o desenvolvimento do esporte que começava a se descobrir no mundo e no Brasil.

Durante a ditadura militar, já no ano de 1965, a proibição da prática de futebol pelas mulheres tornou-se explícita pela Deliberação Nº 7 e definitivamente então, estagnou qualquer tentativa de evolução da modalidade.

No dia 2 de agosto de 1965 o General Eloy Massey Oliveira de Menezes, presidente do Conselho Nacional de Desportos (CND), assinou a Deliberação nº 7 e delimitou de vez a linha que segregava a prática do esporte.

"O Conselho Nacional de Desportos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos artigos 1º e 3º do Decréto-Lei n 3199, de 14 de abril de 1941 e em cumprimento à determinação contida no artigo 54 delibera
1. Às mulheres se permitirá a prática de desportos na forma, modalidades e condições estabelecidas pelas entidades internacionais dirigentes de cada desporto, inclusive em competições, observado o disposto na presente deliberação.
2. Não é permitida a prática de lutas de qualquer natureza, futebol, futebol de salão, futebol de praia, polo-aquático, pólo, rugby, hanterofilismo e baseball."

A partir desse momento aquele clima hostil para as mulheres deixava a subjetividade de lado e se tornava ilegal para o Estado brasileiro. Alguns times de futebol feminino existentes no período tiveram que encerrar definitivamente suas atividades e os poucos que resistiam passaram a jogar apenas como "atrações" de entretenimento. O jogo deixava de ser uma partida e era tratado como um evento de demonstração. Times femininos de futebol eram anunciados em circos nas grandes cidades como se fossem algo extraordinário - no pior sentido da palavra.

Este período vergonhoso do esporte nacional só foi "corrigido" nos anos finais da ditadura militar e início da democratização do Estado brasileiro. Em 1983, a CND, por meio de mais uma deliberação, enfim regulamenta a prática do futebol pelas mulheres e derruba a proibição que já durava mais de 40 anos.

"CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS
DELIBERAÇÃO CND n9 01/83
DISPÕE SOBRE NORMAS BÁSICAS PARA A PRATICA DE FUTEBOL FEMININO.
CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas...
RESOLVE: Art. 19
- O futebol feminino poderá ser praticado nos Estados, nos Municipios, no Distrito Federal e nos Territórios, sob a direção das Federações e Ligas do desporto comunitária, cabendo à Confederação Brasileira de Futebol a direção no âmbito nacional. § 19 - A prática do futebol feminino dar-se-a em duas categorias:
JUVENIL - de 14 anos até 18 anos
ADULTO - acima de 18 anos..."

Um período que estagnou e até mesmo regrediu o futebol feminino no Brasil foi enfim encerrado. 

De lá pra cá muita coisa mudou mas muita coisa ainda precisa ser mudada. 

As mulheres continuam enfrentando sérias dificuldades para desenvolver o esporte nacional. 

Falta de estrutura, falta de incentivo do Estado e da iniciativa privada, falta de um projeto sério de captação de recursos pela CBF e democratização do esporte em todo território nacional.

Falta de espaço na mídia, no calendário de competições nacional e estadual... ou seja, o caminho é longo.

Que a temporada 2020 encerre-se de forma extraordinária e que as mulheres que praticam o futebol no Brasil sejam tratadas de forma digna.


Serviço: Pra você que ficou interessado, o Campeonato Brasileiro Feminino A1 2020 (primeira divisão nacional) é transmitido em TV aberta pela Band. E o site da CBF transmite quase todas as partidas ao vivo.


O Pitaco é Meu

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